Em Espanha, desde 5 de outubro de 2026, o documento de controlo do transporte público de mercadorias já não vale em papel: tem de ser eletrónico, incluir um código QR que permita descarregá-lo na estrada e ser conservado durante um ano. Não é uma recomendação nem uma boa prática: é uma obrigação com uma infração grave associada.

Este artigo explica, sem rodeios, o que é o DeCA, a quem se aplica exatamente, que dados tem de incluir, que requisitos técnicos a norma exige e como pô-lo em marcha se ainda não o tem. Se gere uma frota ou contrata transporte com operações em Espanha, isto diz-lhe respeito.

O que é o DeCA?

DeCA é a sigla espanhola de Documento Electrónico de Control Administrativo, o documento eletrónico de controlo administrativo do transporte de mercadorias previsto na regulamentação espanhola de transportes. É a versão digital do documento de controlo que hoje viaja na cabina em papel ou como PDF avulso no telemóvel do motorista.

A mudança não é só de suporte. O documento passa a ser um PDF nativo digital com um endereço único na internet, acessível através de um código QR que a Inspeção lê na berma e que devolve diretamente o documento, sem utilizador nem palavra-passe. Cada alteração em rota gera uma nova versão, e todas são conservadas.

DeCA, documento eletrónico de controlo do transporte de mercadorias em Espanha, obrigatório desde 5 de outubro de 2026

Desde quando é obrigatório o DeCA?

Desde 5 de outubro de 2026, por força da disposição transitória oitava da Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible, a lei espanhola de mobilidade sustentável. A Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784) fixa os requisitos técnicos que o documento tem de cumprir.

Convém não deixar para a última hora. O documento é emitido a partir dos dados da operação, pelo que o verdadeiro trabalho não está no dia da emissão: está em ter o ficheiro de clientes, o parque de veículos e o fluxo de rotas em condições para que o documento saia automaticamente.

A quem se aplica e quem responde se faltar?

Aplica-se a duas partes, e ambas respondem.

  • Carregador contratual: quem contrata com o transportador efetivo. Pode ser outro transportador, uma cooperativa, uma agência, um transitário ou um operador logístico. Responde pelas partes, pela origem e pelo destino, e pela natureza e pelo peso da mercadoria.
  • Transportador efetivo: o titular da autorização ao abrigo da qual o transporte é realizado, incluindo o subcontratado quando há subcontratação. Responde pela autorização especial, pela data e pelas matrículas.

Por não o formalizarem ou não o levarem a bordo, respondem solidariamente; o carregador fica isento se provar que o emitiu. A falta do documento, ou dos seus dados essenciais, constitui infração grave nos termos do artigo 141.17 da LOTT.

Ficam de fora, segundo o art. 2 da Orden FOM/2861/2012, o transporte internacional, o transporte privado complementar (por conta própria), as encomendas ou entregas de poucos volumes que uma pessoa consiga manusear sem outra ajuda além da do veículo, e as mudanças.

Que dados tem de incluir o documento

O conteúdo mínimo é fixado pelo artigo 6 da Orden FOM/2861/2012:

  • Carregador contratual: denominação social, NIF e morada.
  • Transportador efetivo: denominação social e NIF.
  • Local de origem e de destino do envio.
  • Natureza e peso —ou volume— da mercadoria.
  • Autorização especial de circulação, quando aplicável.
  • Data de realização do transporte.
  • Matrícula do trator e do semirreboque.
  • Observações ou reservas, se forem solicitadas.

Duas precisões que evitam discussões: o motorista é um dado opcional (por minimização de dados, o razoável é não o imprimir salvo pedido expresso) e o preço nunca faz parte do documento.

Requisitos técnicos exigidos pela norma

É aqui que muitos sistemas ficam aquém. Não basta gerar um PDF e enviá-lo por e-mail:

  • PDF nativo digital com 5 MB no máximo. Gerado a partir dos dados, não digitalizado.
  • URL única por documento, HTTPS com TLS 1.2 ou superior. Com identificador aleatório, para que não possa ser adivinhada nem percorrida.
  • QR que descarrega o PDF sem interação. Sem login, sem ecrã intermédio: a resposta é o próprio documento.
  • Controlo de versões das alterações em rota. Se o veículo mudar, o documento é reemitido: o QR já impresso continua válido e aponta para a versão em vigor.
  • 7 dias para descarga após o fim do serviço e 1 ano de conservação. A janela pública fecha-se sozinha; as versões ficam guardadas.

É preciso homologar o sistema?

Não. Não existe homologação, nem registo prévio, nem autorização administrativa: o sistema não é aprovado, é verificado na estrada. O que se confirma é que o documento existe, que o QR devolve o PDF e que os dados estão completos.

Isto reduz a burocracia, mas sobe a fasquia técnica: a responsabilidade de o link funcionar no dia da fiscalização é de quem emite.

Como pô-lo em marcha se ainda não o tem

A ordem que funciona é esta:

  • Reveja os dados mestre. Clientes com denominação social, NIF e morada completos; veículos com a matrícula do trator e do semirreboque.
  • Defina quem emite em cada operação. Carregador ou transportador: acorde-o por escrito com as suas contrapartes, porque a responsabilidade é solidária.
  • Teste o circuito completo. Emitir, imprimir o QR, lê-lo com um telemóvel qualquer e confirmar que o PDF é descarregado sem credenciais.
  • Ensaie a reemissão. Mude o veículo a meio da rota e verifique que o QR impresso continua a levar à versão correta.
  • Crie um alerta antes da partida. Uma rota nacional sem DeCA emitido não deveria sair do cais.

Como se resolve com o Effic Flotas

No Effic Flotas, o DeCA é um módulo já desenvolvido: o documento é emitido a partir da rota e dos dados que a frota já tem no sistema, com numeração sequencial, histórico de alterações impresso no próprio PDF, cópia automática para o motorista por WhatsApp, entrega assinada, etiqueta de expedição por envio e uma API para o emitir a partir do seu ERP.

A lista de rotas assinala a vermelho todas as rotas nacionais que ainda não têm o documento emitido, pelo que o alerta chega antes de o camião sair, e não depois da fiscalização.

Pode registar-se e experimentá-lo grátis durante 8 dias. Tem todos os detalhes —enquadramento legal, conteúdo, fluxo de trabalho e proteção de dados— na página do DeCA.

Perguntas frequentes sobre o DeCA

O motorista pode levá-lo no telemóvel?

Sim. Pode levar o PDF ou o QR impresso; o que não tem validade são as anotações à mão sobre o documento.

O que acontece se o documento for corrigido em rota?

É reemitido com um motivo obrigatório e é gerada uma nova versão. O QR já impresso continua válido porque aponta sempre para a versão em vigor.

É possível agrupar vários envios no mesmo documento?

Sim, quando o carregador e o transportador coincidem, detalhando origem, destino, mercadoria e peso ou volume por linha.

Que transportes não precisam de DeCA?

O internacional, o privado complementar (por conta própria), as encomendas ou entregas de poucos volumes e as mudanças.

Como se comprova a entrega?

No Effic Flotas, o destinatário assina com o nome e o número do documento de identificação (DNI) no telemóvel do motorista ou no seu, lendo um QR, e a assinatura fica no processo do documento.

Se ainda não tem o seu DeCA, não improvise: registe-se no Effic Flotas e experimente-o grátis durante 8 dias, ou fale com a equipa e preparamos-lhe uma demonstração do DeCA com dados reais da sua operação.

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